O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos n° 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n° 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n° 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto n° 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.411, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, alterou o Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, para incluir, dentre as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, no município de Manaus, permite a autorização do funcionamento de academias e similares, de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, respeitado limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO que o referido Comitê recomendou a prorrogação, até o dia 07 de março de 2021, das medidas estabelecidas pelo Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto n° 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, e por este Decreto,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus.
Art. 2° Em razão do disposto no artigo anterior, o caput do artigo 1° e os artigos 8° e 11 do Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no município de Manaus, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
(…)”
“Art. 8° Fica suspenso, até 07 de março de 2021, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.”
“Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021.”
Art. 3° O artigo 2° do Decreto n° 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
XXVIII – academias e similares, com funcionamento de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento”.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1° a 07 de março de 2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas