O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.320, de 30-11-2020;
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:
“Artigo 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2021.