O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2° do art. 6° do Decreto n° 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 30, com a seguinte redação:
“
30 |
Ameron Polyplaster Indústria e Comércio de Tubos Ltda. |
08.448.951/0001-30 |
001.056688.00-40 |
“
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação