O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual de Administração editou a Portaria Conjunta n° 01/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias em relação ao atendimento externo e regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;
CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da JUCERN e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1° As atividades da JUCERN serão desempenhadas através do sistema Home Office a partir de 1° de março de 2021 até o dia que o Estado do Rio Grande do Norte alcance a observância dos indicadores constante no art. 2° da Portaria Conjunta n° 001/2021 da Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual de Administração.
Parágrafo Único. No período previsto no caput, fica vedada a entrada de servidores, colaboradores e visitantes, ressalvadas as situações excepcionais, as extraordinariamente autorizadas pelo Presidente e Coordenador de Administração.
Art. 2° O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso – na Sede e nos Escritórios do Empreendedor – devendo prestado por meio eletrônico ou telefônico, que estão disponíveis no sítio eletrônico e nas redes sociais da JUCERN.
§ 1° O atendimento presencial ao público externo não estará suspenso nos serviços em que a atividade presencial seja imprescindível, à guisa de ilustração os serviços de protocolo, manutenção predial, segurança do prédio, entre outros.
§ 2° O Serviço de Tradução – que ainda tramita processo por meio físico – deverá ser realizado mediante prévio agendamento – apenas para os casos de urgência – devidamente justificado pelo Tradutor e Intérprete Comercial, devendo ser encaminhado e-mail para a Secretaria Geral (sg.jucern@gmail.com).
§ 3° O Tradutor deverá aguardar a confirmação da data e horário agendado, para fins de evitar aglomerações, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde.
Art. 3° Ficam mantidas as Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Colegiado de Vogais da JUCERN a serem realizadas por videoconferência;
Art. 4° A Corregedoria da JUCERN fiscalizará no período de vigência desta portaria, com apoio da Coordenadoria de Administração, as atividades dos servidores e colaboradores, podendo estabelecer orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Administração e Coordenadoria de Registro e Comércio deverão apresentar um plano de escala de trabalho para fiel cumprimento desta portaria dentro de um prazo de 24h.
Art. 5° Não poderá o servidor e colaborador exercer outra atividade em prejuízo ao serviço público, como por exemplo, durante o horário normal de expediente ou em detrimento de qualquer de suas obrigações funcionais.
Art. 6° Ficam suspensos os prazos dos processos que tramita exclusivamente por meio físico.
Art. 7° Fica priorizado o regime de teletrabalho aos servidores da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, até disposição em contrário;
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente