O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que:
I – a dispensa de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, prevista no Decreto n° 998, de 25 de novembro de 2002, alcança apenas as Declarações que tenham como objeto fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, permanecendo a obrigatoriedade de entrega das Declarações correspondentes a fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a janeiro de 2021;
II – a dispensa prevista na Instrução Normativa n° 8, de 2021, não alcança a entrega das informações de periodicidade anual do ano de 2020, que deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio de 2021 (alínea “b” do inciso I do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 29, de 2002).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de março de 2021.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual