O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, posterga, até 26 de abril de 2021, o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso – FEEF/MT e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso – FUS/MT, referentes à dispensa de que trata o artigo 1° da Lei n° 11.295, de 27 de janeiro de 2021, nas hipóteses e condições que especificam os incisos III e IV do § 2° do referido preceito, exclusivamente em relação à fruição do benefício ocorrida em março de 2021.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de abril de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública