O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E-04/0058/000061/2021,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 5 a 11 de abril de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 151,5000;
II – café conillon: US$ 82,0000.
Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Portaria SUT n° 382, de 24 de março de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação