O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Semana Santa;
DECRETA:
Art. 1° Tornar facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 1° de abril de 2021.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 29 DE MARÇO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado