O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
…
II – para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional:
…. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco – Acre, 11 de junho de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre