O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 6 e 7° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de março de 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual | Município |
G. F. Granitos Ltda | 082.846.33-2 | Cachoeiro de Itapemirim |
Grançalves Granitos Gonçalves Eireli Epp | 082.064.05-9 | Cachoeiro de Itapemirim |
MAQ-Stone – Pedras e Maquinas Ltda | 082.108.26-9 | Cachoeiro de Itapemirim |
MGR Granitos Ltda | 083.167.77-3 |
Barra de São Francisco |