O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 60.520, de 5 de junho de 2014, que institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor;
CONSIDERANDO a Portaria 280, de 29-06-2020, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional;
RESOLVE:
Artigo 1° Fica instituído o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor, que tem por objetivo:
I – gerenciar os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender todas as normas e legislação vigentes;
II – monitorar a gestão dos resíduos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, evitando seu encaminhamento para locais inadequados;
III – promover a integração dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR com o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri e Parecer Técnico de Importação de Resíduos de Interesse Ambiental;
IV – auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos no Estado de São Paulo.
V – promover o acompanhamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR;
VI – a emissão de relatórios para integrar o Sistema Declaratório e o Inventário Estadual de Resíduos;
VII – disponibilizar as informações geradas no Sistema ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir.
Artigo 2° São usuários do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor:
I – os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
II – os transportadores de resíduos; e,
III – os responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos.
Parágrafo único. Os geradores situados no Estado de São Paulo ou que estejam situados em outros Estados e destinem seus resíduos para o Estado de São Paulo deverão utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor ou utilizar eventual sistema municipal, desde que devidamente integrado ao Sistema estadual.
Artigo 3° A gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor será realizada por um Grupo Gestor a ser instituído pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, por ato próprio.
Artigo 4° Cabe ao Grupo Gestor:
I – planejar e coordenar o desenvolvimento e implementação do sistema;
II – definir os requisitos, conteúdo, funcionalidades do sistema;
III – elaborar informações de conteúdo e manter o sistema atualizado;
IV – validar o sistema;
V – propor normas, legislação ou outros instrumentos pertinentes;
VI – planejar e viabilizar os treinamentos de capacitação técnica;
VII – colaborar na organização de eventos de divulgação.
Artigo 5° A utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor não exime seus usuários do atendimento aos dispositivos legais e normativos vigentes.
Artigo 6° Cabe aos usuários:
I – indicar os responsáveis pela operação do sistema e inserção de informações no âmbito de sua atuação;
II – manter, dentro das atribuições especificadas no Sistema, as informações atualizadas e atender aos prazos e obrigações estabelecidos;
III – dispor de recursos tecnológicos e humanos para uso do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor.
Parágrafo único. A utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor dar-se-á mediante aceite do Termo de Uso disponibilizado na página eletrônica do Sistema.
Artigo 7° Cabe à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb a implantação e a administração da operação do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor, podendo firmar acordos de cooperação com órgão ou entidades do poder público e da sociedade civil.
Artigo 8° A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb disponibilizarão o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor, bem como as orientações pertinentes a sua operação.
Artigo 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.