O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-150001/002934/2021;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 1° do Decreto n° 47.556, sendo permitido o funcionamento de parques temáticos e de diversões.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício