O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício