CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, e suas demais atualizações que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA N° 2230/2020/DG/DETRAN, de 01/09/2020, que dispõe sobre procedimentos para o atendimento nas unidades do DETRAN – Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a instabilidade identificada no sistema informatizado na base nacional, que impossibilitou o acesso de usuários para realizarem a impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para o pagamento do licenciamento anual;
CONSIDERANDO os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogar até 09/04/2021, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2021, dos veículos automotores com finais de placas: 02, 12, 22, 32, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos no dia 26/03/2021.
Artigo 2° Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1° da Resolução CONTRAN n° 110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Artigo 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral