O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário EPIDEMIOLÓGICO da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso VII do art. 7° do Decreto n° 7.020, de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – supermercados: das 8 horas as 23 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde