O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“09.468.387/0001-80 | IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
31.673.254/0015-08 | LABORATÓRIOS B BRAUN S.A. |
38.329.458/0001-61 | BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“04.268.698/0001-81 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA. |
04.307.650/0003-05 | ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D’ MEDICAMENTOS LTDA. |
23.866.426/0001-28 | HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
30.737.387/0001-24 | ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
93.185.098/0001-80 | COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual