Vamos lá então falar sobre MULTAS DO ESOCIAL.
? O eSocial tem penalidades específicas?
Diretamente, não. O eSocial não tem penalidade prevista na legislação que o criou (Decreto nº 8.373/2014), o que significa que não existe uma multa específica pelo não envio do eSocial.
? Então não corro riscos por enviar eSocial em atraso?
Sim, corre. Isso porque o eSocial é a forma como algumas obrigações acessórias são entregues. E essas obrigações acessórias tem previsão de multa.
Por exemplo:
? CAGED desde 01/2020, conforme Portaria nº 1.127/2019;
? RAIS desde 2019, para grupos 1 e 2, conforme Portaria nº 1.127/2019; ;
? CTPS Digital, desde Outubro/2019, conforme Portarias nº 1.065 e 1.195/2019.
E essas obrigações têm penalidades previstas em lei e podem ser aplicadas. Mas são aplicadas automaticamente?
Não! A multa não é automática, mas se houver fiscalização, a empresa pode sim ser penalizada.
Exemplo: a empresa deixa de enviar o S-2200, portanto deixa de cumprir a obrigação do CAGED, da RAIS e da CTPS Digital. Automaticamente terá multa? Não.
Mas se o empregado se sentir prejudicado e denunciar a empresa e um auditor fiscal do trabalho apurar a ausência da informação a empresa está sim sujeita a penalidade. E por que? Houve o descumprimento de legislação que possui multa específica e que traz prejuízos ao empregado (a RAIS mesmo é um grande problema)
? Ah, então só existe penalidade por denúncia?
Não. O eSocial é capaz de produzir malhas e verificar inconsistências. Já vi notificação por duas malhas:
? Ausência de eventos de admissão/desligamento x envio de Caged/Comunicação SD e SEFIP;
? Ausência de informação da empresa cotista no S-2200 de entidade formadora de aprendiz.
? E a nota do portal que diz que no período de adaptação não serão aplicadas penalidades?
Primeiramente, essa nota é de 2018 e muita água já rolou por baixo dessa ponte rs E, além disso, a própria nota cita que os envios do eSocial não gerarão efeitos jurídicos, “ATÉ QUE AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ORIGINAIS SEJAM FORMALMENTE SUBSTITUÍDAS PELA TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DO ESOCIAL, POR ATOS DOS RESPECTIVOS ENTES RESPONSÁVEIS”. Esses atos já estão entre nós, alguns há quase 3 anos.
Mas como disse no início, a intenção não é causar terrorismo com uma indústria de multas e sim alertá-los a cumprir com os envios e regularizar o que estiver em atraso. O próprio eSocial tem seguido essa regra, notificando os empregadores a regularizar as informações (em nov/20 foram mais de 5 mil notificações, sem cobrança de multa).
O caminho agora é: regularizem o que tiver de regularizar e vamos seguir em frente, pois podemos até discordar da aplicação de penalidades, achar que é ilusão, mas elas existem. Claro que o próprio Governo não está estimulando a aplicação, mas também não poderá deixar o empregado desamparado, caso constate que a falta de envio de algum evento prejudicou o mesmo.
Tributanet Consultoria