O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, e nos Decreto 65.596, de 26-03-2021 e 65.613, de 09-04-2021;
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° da Resolução SFP 26/20, de 23 de março de 2020:
“Artigo 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879, de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2021.