A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DETRAN/AC, instituída através do Decreto n° 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC n° 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei n° 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 1° da Resolução n° 110/00 do CONTRAN;
CONSIDERANDO a LEI N° 3.742, DE 16 DE JUNHO DE 2021, publicado no D.O.E/AC n° 13.065 de 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer n° 11/2021/DETRAN – ASSEJU/DETRAN-PRES;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0068.001042.00165/2021-33,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo para renovação de licenciamento anual de veículos automotores no exercício de 2021, de acordo com os prazos finais estabelecidos no art. 1° da Resolução n° 110/2000 do CONTRAN, considerando o algarismo final da placa, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA |
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 |
30/09/2021 |
3, 4 e 5 |
29/10/2021 |
6, 7 e 8 |
30/11/2021 |
9 e 0 |
31/12/2021 |
Art. 2° A prorrogação do prazo a que se refere esta Portaria não autoriza:
I – a restituição ou compensação das quantias pagas; e
II – o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
TAYNARA MARTINS BARBOSA
Presidente do DETRAN/AC