O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em cota única, e das taxas de licenciamento, com vencimento no dia 31 de março de 2021.
Art. 2° Na hipótese de pagamento parcelado o recolhimento do imposto deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
I – primeira cota até o dia 30 de junho de 2021;
II – segunda cota até o dia 30 de julho de 2021;
III – terceira cota até o dia 31 de agosto de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 31 de março de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda