Quem não fez a comprovação em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão, até 30 de junho, deverá realizá-la até 30 de setembro
Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º/7), após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.
Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até esta quarta-feira (30/6) deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento, ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.
O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação.
A Prova de Vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal – orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.
As orientações quanto à retomada da exigência da Prova de Vida estão descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.
Onde fazer a Prova de Vida
Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
Condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais – assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45.
Prova de Vida pelo celular
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Saiba mais
Mais informações sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo federal estão disponíveis no Portal do Servidor.
Fonte: Portal Ministério da Economia
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria