O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Nos anexos do Decreto n° 54.368, de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | 2018 | … |
… | ||||
FERRARI | ||||
… | ||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2419050 | |
… |
Art. 2° Nos anexos do Decreto n° 54.900, de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | … | 2018 | … |
… | |||||
FERRARI | |||||
… | |||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2254850 | ||
… |
Art. 3° Nos anexos do Decreto n° 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | … | 2019 | 2018 | 2017 | … |
… | |||||||
FERRARI | |||||||
… | |||||||
I/FERRARI GTC4LUSSO |
108157 | OUTROS | 2493020 | 2197350 | 2092360 | ||
… |
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1°, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2° e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3°.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.