O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrenta- mento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020.
Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto estão dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, enquanto as medidas correspondentes a classificação de risco extremo, estão dispostas no Decreto n° 4859-R, de 03 de abril de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 043-R, de 13 de março de 2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 05 de abril de 2021.
Vitória, 03 de abril de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO |
NÍVEL DE RISCO |
Água Doce do Norte | RISCO EXTREMO |
Águia Branca | RISCO EXTREMO |
Anchieta | RISCO EXTREMO |
Apiacá | RISCO EXTREMO |
Baixo Guandu | RISCO EXTREMO |
Barra de São Francisco | RISCO EXTREMO |
Boa Esperança | RISCO EXTREMO |
Brejetuba | RISCO EXTREMO |
Cachoeiro de Itapemirim | RISCO EXTREMO |
Cariacica | RISCO EXTREMO |
Castelo | RISCO EXTREMO |
Colatina | RISCO EXTREMO |
Guarapari | RISCO EXTREMO |
Ibatiba | RISCO EXTREMO |
Iconha | RISCO EXTREMO |
Itarana | RISCO EXTREMO |
Jerônimo Monteiro | RISCO EXTREMO |
João Neiva | RISCO EXTREMO |
Linhares | RISCO EXTREMO |
Mantenópolis | RISCO EXTREMO |
Marataízes | RISCO EXTREMO |
Muniz Freire | RISCO EXTREMO |
Muqui | RISCO EXTREMO |
Nova Venécia | RISCO EXTREMO |
Pancas | RISCO EXTREMO |
Pinheiros | RISCO EXTREMO |
Piúma | RISCO EXTREMO |
Rio Bananal | RISCO EXTREMO |
São Gabriel da Palha | RISCO EXTREMO |
São José do Calçado | RISCO EXTREMO |
Serra | RISCO EXTREMO |
Vargem Alta | RISCO EXTREMO |
Venda Nova do Imigrante | RISCO EXTREMO |
Viana | RISCO EXTREMO |
Vila Pavão | RISCO EXTREMO |
Vila Velha | RISCO EXTREMO |
Vitória | RISCO EXTREMO |
Afonso Cláudio | RISCO ALTO |
Alegre | RISCO ALTO |
Alfredo Chaves | RISCO ALTO |
Alto Rio Novo | RISCO ALTO |
Aracruz | RISCO ALTO |
Atílio Vivácqua | RISCO ALTO |
Bom Jesus do Norte | RISCO ALTO |
Conceição do Castelo | RISCO ALTO |
Divino de São Lourenço | RISCO ALTO |
Domingos Martins | RISCO ALTO |
Dores do Rio Preto | RISCO ALTO |
Ecoporanga | RISCO ALTO |
Fundão | RISCO ALTO |
Governador Lindenberg | RISCO ALTO |
Guaçuí | RISCO ALTO |
Ibiraçu | RISCO ALTO |
Irupi | RISCO ALTO |
Itaguaçu | RISCO ALTO |
Itapemirim | RISCO ALTO |
Iúna | RISCO ALTO |
Jaguaré | RISCO ALTO |
Laranja da Terra | RISCO ALTO |
Marechal Floriano | RISCO ALTO |
Marilândia | RISCO ALTO |
Mimoso do Sul | RISCO ALTO |
Montanha | RISCO ALTO |
Mucurici | RISCO ALTO |
Pedro Canário | RISCO ALTO |
Ponto Belo | RISCO ALTO |
Presidente Kennedy | RISCO ALTO |
Rio Novo do Sul | RISCO ALTO |
Santa Leopoldina | RISCO ALTO |
Santa Maria de Jetibá | RISCO ALTO |
Santa Teresa | RISCO ALTO |
São Domingos do Norte | RISCO ALTO |
São Mateus | RISCO ALTO |
São Roque do Canaã | RISCO ALTO |
Sooretama | RISCO ALTO |
Vila Valério | RISCO ALTO |
Conceição da Barra | RISCO MODERADO |
Ibitirama | RISCO MODERADO |
(*) Retificado no DOE de 06.04.2021, por ter saído com incorreções no original