A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado de Roraima:
Art. 1° A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. […]
§ 1° […]
VI – o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;
VII – concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
1° Vice-Presidente
Deputado Estadual RENATO SILVA
2° Vice-Presidente
Deputado Estadual EDER LOURINHO
3° Vice-Presidente
Deputado Estadual JEFERSON ALVES
1° Secretário
Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
2ª Secretária
Deputada Estadual TAYLA PERES
3ª Secretária
Deputado Estadual GABRIEL PICANÇO
4° Secretário
Deputado Estadual NILTON SINDPOL
Corregedor