O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3227/2021,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os arts. 265 e 267 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
PAULO ELI