O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e tendo em vista o contido no Protocolo 17.911.956-0,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 91: F84DE83E79DE71D92F5AE11351574564.
II) Sorteio 92: A2D1558CA5BE81C1CF6348E19A527FE0.
III) Sorteio 93: 236FC2CA82DD8B5E60342A2CC901A07A.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de julho de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda