O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manutenção da fase vermelha na Capital, conforme Decretos n° 74.480/2021 e 74.511/2021,
RESOlVE:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão do atendimento presencial ao público externo durante o período de 26/05 a 10/06/2021.
§ 1° Os atendimentos serão realizados de forma virtual por meio da Nise pelo site Oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e pelo email: atendimento@sefaz.al.gov.br.
§ 2° Os atendimentos presenciais serão retomados a partir do dia 11/06/2021.
Art. 2° Os Postos Fiscais permanecerão funcionando presencialmente no horário normal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/05/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 08 de junho de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda