O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 763, de 21 de dezembro de 2020, no inciso VIII do seu artigo 1°, instituiu o dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela Covid-19,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inc. XVIII no artigo 1°, do Decreto n° 763, de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
XVIII – 04 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo.”
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021.
MAX RUSSI
Governador do Estado em exercício
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão