A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por meio do Ofício n° 002, de 04 de junho de 2021, subscrito pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, em que relatam o grave cenário epidemiológico e assistencial, que repercute na dificuldade dos sistemas de saúde municipal e estadual em absorver os casos identificados na localidade.
CONSIDERANDO a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação do COVID-19 nos municípios integrantes das Regiões do Vale do Açu e Central, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual n° 30.606, de 25 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021.
Art. 2° O Decreto Estadual n° 30.606, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito dos municípios das Regiões Central e do Vale do Açu elencados no parágrafo único deste artigo, no período compreendido entre 21 de maio de 2021 a 14 de junho de 2021.” (NR)
(…)
“Art. 20. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 14 de junho de 2021.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS