A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP) e da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais n° 30.596, de 21 de maio de 2021 e n° 30.606, de 25 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual n° 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 30.611, de 26 de maio de 2021, até o dia 23 de junho de 2021.
Parágrafo único. Revogado pelo Decreto n° 30.676/2021 (DOE de 23.06.2021), efeitos a partir de 23.06.2021 Redação Anterior
Art. 2° O Decreto Estadual n° 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 30.611, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 23 de junho de 2021.” (NR)
(…)
Art. 10-A. Fica autorizada a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 (cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes.
(…)
Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 23 de junho de 2021.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS