O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 4.727-R, de 12 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
Parágrafo único. Fica autorizado a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER expedir normativo que estabeleça o retorno dos servidores pertencentes do Grupo de Risco e imunizados às atividades presenciais. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de junho de 2021, 200° da Independência, 133° da República e 487° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado