A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA – ON n° 10/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19, Lei 20.773/20 e Decreto 9.710/20 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto n° 9.710/20 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
—- |
REGISTRO DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE USO RESTRITO |
Licenciamento Novo |
Não se aplica |
Ordinário |
2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON n° 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável