O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 4.505 de 26 de novembro de 2018,;
CONSIDERANDO, a necessidade de simplificar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n° 140101.0077.1639.0007/2021 CEPAF – SEFAZ e autos do Processo 0078592021-8/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o art. 8°-A à Portaria (T) n° 008-GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 8°-A Em caso de problemas técnicos de acesso ao DT-e, o contribuinte deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, através do endereço de e-mail dte@sefaz.ap.gov.br.
Parágrafo único. O e-mail de que trata o caput deverá conter em anexo vídeo contendo a execução do procedimento de acesso que apresentou falha de funcionamento, de modo a orientar o diagnóstico e correção pela Coordenadoria de Tecnologia da Sefaz.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda do Amapá
GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá-AP, 27 de maio de 2021.