O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 10 do Decreto n° 8.178, de 30 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2021 e vigorará até 31 de agosto de 2021.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde