O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 23, de 28 de junho de 2021, do Comitê Técnico – Cientifico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a permissão para funcionamento, em todo o Estado de Sergipe, no dia 29 de junho de 2021, das atividades não essenciais e especiais de que trata o Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico – Cientifico e de Atividades Especiais – CTCAE, e suas alterações posteriores, que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo