Vamos ao que a MP diz:
Art. 21. O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
(…)
§ 2º O empregador, para usufruir da prerrogativa prevista no caput, fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 (…)
Logo, o prazo de envio da GFIP na Modalidade 1 para aderir ao parcelamento é 20/08!
Já é possível emitir as guias?
Ainda não! Como acabamos de falar, o prazo para adesão ao parcelamento ainda não finalizou, então não tem como o sistema fechar os valores para gerar as guias.
Quando iniciam os pagamentos?
O primeiro vencimento será dia 06/09.
Verifique se foram enviadas todas as empresas na Modalidade 1.
⛔ Lembrando que, caso tenham ocorridos desligamentos, os empregados que permanecem no parcelamento devem ser enviados na modalidade 1 e não 9! O que vale é a última GFIP enviada da referida competência.
Fonte: MP 1046/2021
Tributanet Consultoria