A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.870 de 27 de agosto de 2001 e as disposições do Convênio ICMS 59/11 de 8 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), da marca Concentrador Xpert, modelo ATG-20 MVC V1, do fabricante XPTEC Equipamentos Eletrônicos Ltda, nos termos do Parecer n° 03/21 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
PARECER GEFIS-MVC N° 03/21, de 20 de julho de 2021.
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, da marca Concentrador Xpert, modelo ATG-20 MVC V1, produzido pelo fabricante XPTEC Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ: 09.610.964/0001-26, nos termos da Lei n° 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ n° 46, de 30 de junho de 2021.
Florianópolis, 20 de julho de 2021.
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária