O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 110 do CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, que fixa o calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 1.009, de 13 de julho de 2021, que em caráter excepcional, ajusta o calendário de vencimento do IPVA relativo ao exercício de 2021;
CONSIDERANDO as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer calendário de licenciamento anual para os veículos registrados no Estado de Mato Grosso, para o ano de 2021, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Placa Final |
Prazo para emissão do licenciamento exercício 2021 |
1, 2, 3 e 4 |
Até 31/08/2021 |
5, 6 e 7 |
Até 30/09/2021 |
8, 9 e 0 |
Até 31/10/2021 |
Art. 2° O licenciamento anual do veículo deverá ser emitido pelos proprietários dos veículos através do site do DETRAN-MT, Aplicativo MT Cidadão ou Aplicativo Carteira Digital.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 110/2021/GP/DETRAN-MT.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.
AUGUSTO S. S. CORDEIRO
Diretor de Veículos do DETRAN-MT
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT