Em 12/08 foi liberado a nova versão da Sefip, a 8.40 de 30/07/2021.
Preciso atualizar a Sefip?
Sim, precisa. A Sefip quase nunca atualiza, mas quando acontece é porque foi necessário. Então bora atualizar!
O que mudou na Sefip?
Os 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença deixam de ter incidência à partir de 09/2015. A versão anterior considerava 11/2020.
Ao executar será emitido um aviso para verificar se a tabela de INSS está atualizada. Caso esteja, basta dar ok e continuar. Se não tiver atualize.
GFIP enviada com tabela desatualizada não é recepcionada pela RFB e acusa ausência no eCac.
O manual da Sefip também foi atualizado para esclarecer os seguintes pontos:
Como informar a remuneração do intermitente e do contrato verde e amarelo;
Como informar os meses de início e fim da licença-maternidade/doença e os meses entre esse período.
Quem já havia informado a Sefip precisa retificar?
Não. O manual destaca que a versão deve ser usada a partir de Agosto/2021. Ou seja, nada de retificar. De novo, parem de procurar trabalho onde não tem
Tributanet Consultoria