O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/015156/2021 e,
CONSIDERANDO:
– as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977;
– o Laudo de Análise n° 152.CP.0/2021, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do lote 14/05/21, data de fabricação 14/05/2021, data de validade 14/05/2022, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, 05 unidades contendo 1,5 L, marca POUSO ALTO, concessionária MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA., CNPJ: 05.834.991/0001-21, localizada na Rodovia BR 354, KM 733 – Pouso Alto Minais Gerais – MG, por apresentarem a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa /250 mL.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 14/05/21, data de fabricação 14/05/2021, data de validade 14/05/2022, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, 05 unidades contendo 1,5 L, marca POUSO ALTO, concessionária MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA., CNPJ: 05.834.991/0001-21, localizada na Rodovia BR 354, KM 733 – Pouso Alto Minais Gerais – MG, por apresentarem a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa /250 mL.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos Artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437 de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021
MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO
Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde