Conforme previsto na Portaria Interministerial MPT/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, foi liberado hoje a consulta do FAP para 2022. Então a partir de hoje as empresas já podem consultar e conhecer a alíquota que irá pagar no ano de 2022.
Mas o que é o FAP? Vamos relembrar??
O FAP é representado por um índice que varia de 0.500 a 2.000, calculado com base no desempenho acidentário (frequência, gravidade e custo) de cada uma das empresas que possuem a mesma atividade econômica preponderante (assim considerada aquela que representa a atividade econômica desempenhada pela maior parte dos empregados, em cada estabelecimento da empresa). E esse índice é por estabelecimento ok?
✅ O índice obtido é aplicado sobre a alíquota SAT/GILRAT, correspondente a 1, 2 ou 3% que é obtida de acordo com a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento da empresa constante atualmente no anexo V do Decreto 10.410/2020, cujo indice obtido impacta na folha de pagamento das empresas que fazem esse recolhimento.
As empresas já devem começar a fazer as suas consultas pois, caso encontrem divergências no cálculo, existe a possibilidade de contestação de forma administrativa, através de um formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
Fonte: FAPweb – Secretaria da Previdência
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