O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
I – o artigo 7°-Q:
“Artigo 7°-Q. O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II – o código de receita 120-0 ao Anexo Único:
“
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
120-0 |
ICMS – importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.