O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação constante da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir n° 8, de 13 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Revogam-se do Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, os seguintes dispositivos:
I – os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 2°;
II – os arts. 5°, 7°, 12, 14 e 16.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde