O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 30, de 22 de setembro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera dispositivos da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado de Saúde
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo