A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 20.991, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2021.
Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual