Tenho recibo inúmeras dúvidas sobre GPS:
? Caefp, CEI com empregado, tá obrigado a dctfweb já? Ou continua pagando GPS?
? Indica fazer a compensação na GFIP dos valores recolhidos a maior de contribuição previdenciária??
? A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, *todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social* (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) *estarão obrigados ao envio da DCTFWeb*, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
⚠️⚠️*A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS* ?as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos das empresas.
✅ O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
❌ *Guia da Previdência Social (GPS) foi gerada até a competência setembro/2021.*
➡️ *As GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS*, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.
Fonte: RFB
Tributanet Consultoria