O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.427, de 10 de junho de 2021, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 35, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito para fins de ingresso no PROFIS IPVA, deverá ser efetuado em prestação única no período de 3 de agosto até 29 de novembro de 2021.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de outubro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda