O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de alterações de valores dos produtos, protocolados sob n. 18.224.645-0,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 047/2021, de 25 de agosto de 2021, publicada no D.O.E. n° 11.009, de 30/08/2021:
I – alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 47/2021), os seguintes produtos:
“1 – CNPJ: 10656672 – Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$3,66
1.2. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/3.000ml
Valor base de cálculo: R$4,99”
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de novembro de 2021.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor