JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 187/21, 189/21 e 191/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2021, e publicados na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 187/21 e 189/21.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
CAUÊ MACRIS
Secretário-Chefe da Casa Civil