O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 31/703615/2020 do DETRAN/MS;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 104, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 7° As empresas que atuam no ramo de reciclagem de sucata inserível, com domicílio em outra unidade da federação, não estão sujeitas ao credenciamento previsto nesta portaria para participação nos leilões de sua respectiva modalidade, realizados pelo DETRAN/MS, desde que possuam credenciamento válido junto ao DETRAN de seu domicílio e o material arrematado não for manipulado, reciclado e/ou descontaminado na circunscrição do Estado de Mato Grosso do Sul, exceto no caso de utilização de prensa móvel com a licença ambiental para tanto.
§ 1° As empresas sediadas em outra unidade da federação, que possuam filial em atividade no Estado de Mato Grosso do Sul, estarão sujeitas as regras de registro, credenciamento e fiscalização desta portaria.
§ 2° Além do credenciamento válido junto ao DETRAN do estado de seu domicílio, as empresas sediadas em outra unidade da federação deverão apresentar, para participação nos leilões do DETRAN/MS, documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica, fiscal e ambiental, conforme especificação relativa à habilitação exigida nos editais de leilão.”
“Art. 8° ………………………………….
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IX – O DETRAN/MS poderá solicitar ao DETRAN do estado do domicílio das empresas com sede em outra unidade da federação, realização de fiscalização in loco para conferência da atividade de reciclagem, nos termos da Resolução CONTRAN n° 611/2016.”
“Art. 13 ………………………………….
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VI – Informar via ofício o DETRAN da unidade da federação correspondente toda vez que uma empresa sediada fora do Estado de Mato Grosso do Sul promover o arremate de sucata inservível em leilão realizado por este Departamento, com indicação de sua qualificação e cópia dos documentos apresentados na sua participação.”
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 12 de novembro de 2021.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente